segunda-feira, 31 de agosto de 2015

NOTA HISTÓRICA IV: NO BRASIL, SEGUNDO PRESIDENTE DO REGIME MILITAR E EM CARNAUBAIS, FIM DA PRIMEIRA GESTÃO MUNICIPAL

Em 15 de março de 1967, a nova carta magna, a Constituição de 1967 entrava em vigor junto com o mandato do presidente eleito pelo Congresso Nacional, o Marechal Arthur da Costa e Silva (foto à esquerda).

Com o prosseguimento dos militares no poder, as situações de protesto e conflito contra o novo governo tomavam cada vez mais relevância. Depois de passeatas de protestos, greves, manifestações estudantis que repercutiram mal ao governo devido a morte do estudante Edson Luís por policiais e do discurso dado no Congresso pelo deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, que fez duras críticas ao militarismo, o presidente Costa e Silva, publicou no dia 13 de dezembro de 1968 o Ato Institucional Nº 5 ou o AI-5, que permitia ao presidente estabelecer o recesso indeterminado do Congresso Nacional e de qualquer outro órgão legislativo em esfera estadual e municipal, cassar mandatos e suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por dez anos. Além disso, poderia ser realizado o confisco dos bens daqueles que fossem incriminados por corrupção e estabeleceu também a Censura a revistas, jornais, livros e programas de rádio e televisão suspeitos de serem subversivos ao governo. Assim enquanto a cidade de Carnaubais comemorava mais um festejo de sua padroeira, uma importante decisão política estava sendo tomada em nível nacional.

Em maio de 1969, o presidente juntamente com uma comissão de juristas se propôs a realizar um reforma política através de uma emenda constitucional que previa a suspensão do AI-5. Essa emenda seria assinada no dia 07 de setembro de 1969, mas uma semana antes, o presidente Costa e Silva sofreu um derrame cerebral e como não havia nenhuma previsão constitucional para tal situação de emergência foi sucedido por uma Junta Governista Provisória, formada pelos ministros militares Aurélio de Lira Tavares, Augusto Rademaker e Márcio de Sousa Melo que governou o país de 31 de agosto de 1969 até 30 de outubro do mesmo ano.

A emenda constitucional contendo a extinção do AI-5 foi esquecida. A Junta Provisória, outorgou uma outra emenda constitucional que  impediu a posse do vice-presidente Pedro Aleixo e deu posse no dia 30 de outubro de 1969 ao general Emílio Garrastazu Médice.


A posse de Médice se deu 18 dias antes da morte do ex-presidente Costa e Silva e três meses antes da transição de gestão municipal em Carnaubais, em 31 de Janeiro de 1970, quando Valdemar Campielo transmitiu o poder municipal para o segundo prefeito eleito, João Teixeira Filho (foto à direita).

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